O prazo para cadastramento no CAR não deve ser prorrogado uma terceira vez indistintamente

Observatório do Código Florestal

O prazo para cadastramento no CAR não deve ser prorrogado uma terceira vez indistintamente

Brasília, 28 de Junho de 2017 – O Observatório do Código Florestal (OCF), rede composta por 25 organizações da sociedade civil, posiciona-se contrariamente à proposta de extensão da data limite para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de maneira indistinta, conforme Projeto de Lei do Senado nº 287/2015. Esta prorrogação geraria diversos efeitos negativos na implementação do Código Florestal. Em vez da extensão indiferenciada, o OCF defende uma extensão de prazo para a inscrição dos imóveis e acesso aos benefícios transitórios do Código Florestal, exclusivamente, aos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, que deveriam já ter sido cadastrados pelo poder público.

Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 287/2015, proposto pelo Senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe prorrogar o prazo de inscrição de posses e propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para maio de 2018, e, consequentemente, o acesso destes imóveis rurais aos incentivos, benefícios, restrições e isenções previstos no capítulo XIII, disposições transitórias, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). Além disso, o Projeto de Lei prevê que somente após aquela data as instituições financeiras deixem de conceder crédito agrícola aos imóveis sem cadastro. Se aprovado, o governo irá, novamente, manter a anistia e concessão de benefícios àqueles que não cumpriram os prazos originais previstos na lei.

Algumas consequências relevantes dessa prorrogação indistinta seriam:
• O reforço da tese de ineficiência do poder público;
• O descrédito da legislação vigente;
• Perda de credibilidade no mercado global de commodities agrícolas;
• A premiação ao descumprimento legal de prazos e obrigações já estabelecidos;
• O desrespeito aos mais de 4 milhões de produtores rurais já inscritos no CAR ;
• A desmobilização do processo de validação e monitoramento do CAR e;
• Principalmente, um potencial aumento do desmatamento – a exemplo do ocorrido em 2016.
O relatório da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal sobre o tema explica que “na prática, [o projeto de lei] representa uma prorrogação de dois anos adicionais à situação vigente quando da apresentação do projeto, mantendo-se ainda a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar o prazo por mais um ano” .

O PLS argumenta que nem todos os imóveis estão cadastrados ainda e, por isso, é preciso aumentar o limite de tempo, principalmente para pequenos produtores. Contudo, a extensão prevista no projeto de lei se aplicaria a todos os tipos de imóveis rurais, sem nenhum tratamento diferenciado para os agricultores familiares ou atenção especial a grupos que dependem do governo para se inscrever no CAR, como povos indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e assentados da Reforma Agrária.

Enquanto é necessário, sim, dar apoio aos pequenos imóveis rurais da agricultura familiar, é preciso também esclarecer que o prazo previsto na lei não é somente para a inscrição no CAR em si, e sim para o acesso aos seus benefícios e anistias. Nesse sentido, não é necessário estender sistematicamente o prazo limite até que todos os imóveis rurais estejam inseridos no sistema. Ao contrário, o que é necessário é o apoio efetivo dos órgãos do poder público para cadastrar produtores familiares antes do esgotamento do prazo legal de modo a implementar a legislação ambiental e atingir seus objetivos tanto de produção quanto de conservação. A extensão recorrente do prazo, em última instância, leva a uma tendência de aumento generalizado do desmatamento ilegal, especialmente por conta da insegurança jurídica e da sensação de impunidade que tal prorrogação proporciona.

Segundo análise do IPAM com dados oficiais do SICAR e do INPE, apenas no ano de 2016, 40% de todo o desmatamento em imóveis rurais já cadastrados no CAR na Amazônia ocorreu em áreas de Reserva Legal declaradas. Ou seja, este número indica que 1.880 km² foram desmatados de forma, declaradamente, ilegal e devem obrigatoriamente ser restaurados. Isso representa 23,5% de todo o desmatamento registrado na Amazônia em 2016, de acordo com o INPE. Esses dados, potencialmente, indicam que há uma percepção de falta de governança do Estado entre esses atores que promovem o desmatamento ilegal na Amazônia. Uma nova extensão de prazo acentua a percepção de falta de governança e beneficia aqueles que apostam em mudanças na legislação.

Além disso, os esforços públicos de avanço na validação do CAR e na formulação e monitoramento dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) serão substancialmente esvaziados se o acesso aos benefícios e anistias do CAR for prorrogado mais uma vez.

Por essas razões, o Observatório do Código Florestal ressalta que a legislação ambiental deve ser cumprida conforme os termos vigentes. O Código Florestal congrega as disposições legais existentes para conciliar produção agropecuária e a conservação de florestas em áreas privadas. O Observatório do Código Florestal e seus membros colocam-se à disposição do poder público para encontrar caminhos e soluções para fortalecer e acelerar o processo de cadastramento de pequenos imóveis rurais da agricultura familiar. No entanto, ressaltamos que os prazos previstos no Código Florestal devem ser mantidos e cumpridos tanto para conter o desmatamento e recuperar áreas abertas ilegalmente, como para garantir a estabilidade jurídica, a credibilidade internacional do país e os direitos dos produtores rurais que se empenham em cumprir a lei.

Assinam esta carta:
Observatório do Código Florestal
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - Ipam
Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
WWF-Brasil
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
Conservação Internacional - Brasil
Instituto BVRio
Instituto Socioambiental – ISA
Grupo Ambientalista da Bahia – Gamba
Iniciativa Verde

1. Segundo dados do governo, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Disponível em http://www.florestal.gov.br/documentos/car/boletim-do-car/2799-boletim-sicar-ate-31-maio-2017/file
2. Grifo original. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5318527&disposition=inline

 

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